terça-feira, 24 de março de 2009
Decisão do Fasb abre portas para festa dos bancosValor Econômico - 23/3/2009Os bancos pediram aos auditores mais liberdade de movimento na forma como divulgam seus prejuízos para os investidores. Os auditores responderam cedendo-lhes até a alma.Nesta semana, o Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb) dos Estados Unidos revelou o que pode ser a proposta mais tola e falha em seus 36 anos de história. Caso siga adiante, o Fasb deveria trocar seu nome para Conselho de Padrões de Contabilidade Fraudulenta. É ruim assim.Aqui está o que o conselho apresentou: a partir deste trimestre, as companhias dos Estados Unidos terão permissão para registrar os números do resultado líquido ignorando declínios profundos e de longo prazo no preço dos valores mobiliários que possuam. Não apenas títulos de dívidas, preste atenção, mas até ações ordinárias (ON, papéis com direito a voto) e outros papéis de renda variável.Tudo que uma empresa teria de fazer é informar que não pretende vendê-los e que provavelmente não precisaria fazê-lo. Na maioria dos casos, não importaria quanto o valor caiu ou por quanto tempo. De fato, uma companhia teria de admitir estar em seu leito de morte antes que as regras a obrigassem a ter os lucros atingidos.Portanto, se essas normas tivessem vigorado em 2008, uma empresa com ações da American International Group (AIG) ou da Fannie Mae, por exemplo, poderia excluir inteiramente o declínio do valor dessas ações de seu lucro líquido. Não faria diferença alguma que as empresas tivessem sido arrebatadas pelo governo no ano passado ou que ambas as cotações valessem pouco. A perda ficaria enterrada fora da demonstração de resultados, em uma linha no balanço patrimonial chamada "outros lucros amplos acumulados".Estes são os resultados que temos quando as pessoas que escrevem os padrões contábeis cedem ante executivos de banco desesperados. E não é mistério por que motivos os três integrantes do Fasb que votaram pela mudança - Leslie Seidman, Lawrence Smith e o presidente Robert Herz - o fizeram. Os dois que se opuseram foram Tom Linsmeier e Marc Siegel.Desde o início da crise de crédito, os membros do conselho estão sob fogo cerrado do setor bancário e dos membros que este controla integramente no Congresso. A mostra mais recente veio na semana passada, na Comissão de Serviços Financeiros da Câmara dos Deputados, onde o deputado democrata Paul Kanjorski e outros parlamentares surraram Herz como a um cachorro. Herz declinou de meu pedido para ser entrevistado. Uma porta-voz do Fasb, Chandy Smith, confirmou a forma como compreendi que a mudança de regra funcionará.Os bancos querem licença irrestrita para avaliar seus ativos da forma que entenderem adequada e manter as explosivas perdas fora de seus resultados e das exigências de capital. O Fasb vinha mantendo seu terreno, durante a maior parte do tempo. Agora, no entanto, o conselho colocou-se em posição fetal.Pelas atuais regras, os valores mobiliários recebem diferentes tratamentos contábeis dependendo de como são classificados no balanço patrimonial. Quando rotulados como valores negociáveis, precisam ser registrados com marcação a mercado a cada trimestre, com todas as mudanças fluindo até o resultado líquido. Fora isso, as mudanças de valor não atingem a demonstração de resultados, a menos que os papéis tenham sofrido o que os auditores chamam de "deteriorações que não sejam temporárias".Embora o termo possa ser incômodo, a ideia é que as empresas tenham de mostrar as perdas no resultado líquido quando não consigam mais fingir que o declínio no valor dos ativos é apenas passageiro. Imagine um homem que recebe pena de 20 anos de prisão. Não é uma sentença permanente. No entanto, definitivamente, não é temporária.A proposta do conselho joga o antigo princípio de lado. Mesmo se um prejuízo não é considerado temporário, as companhias ainda terão permissão para mantê-lo fora do resultado líquido. Há uma exceção: se uma companhia com títulos de dívidas concluir que parte do declínio deve-se a perdas de crédito, esta porção terá de ser incluída na demonstração de resultados. De outra forma, as perdas ficam de fora.Vocês sabem como isto vai acabar: os que tiverem dívidas dirão que suas perdas quase sempre decorrem de alguma outra coisa que não perdas de crédito, como risco de liquidez, por exemplo, porque é impossível provar se sua abordagem está certa ou não. Então, os golpes ao resultado líquido serão mínimos. E é exatamente isso o que o Fasb tenta conseguir.Há algo que os investidores podem fazer para proteger-se: ignorar o resultado líquido e começar a centrar-se no verdadeiro resultado, um termo chamado de "resultado amplo" (comprehensive income, em inglês), que se encontra na conta do patrimônio líquido. A General Electric (GE), por exemplo, divulgou lucro líquido de US$ 17,4 bilhões em 2008 - e um prejuízo amplo de US$ 12,8 bilhões.Por anos, o Fasb usou o resultado amplo como um aterro para perdas que considerava politicamente radioativas para incluir na demonstração de resultados. Entre estas perdas estavam mudanças no valor dos planos de pensão empresariais, moedas estrangeiras, certos instrumentos de derivativos e valores classificados como disponíveis para venda. É por isso que os investidores deixaram de confiar no lucro líquido.Já o fizeram com o chamado "Tier One", principal medida do governo para a solvência dos bancos, que ignora montes de perdas e trata alguns tipos de dívidas como se fossem ativos.Atualmente, os acionistas de bancos estão obcecados com um referencial de capital sem firulas, chamado "capital ordinário tangível" (TEC, na sigla em inglês). O dado deixa de fora ativos intangíveis, como ágio de aquisições passadas, e ações preferenciais, que funcionam como dívidas e precisam ser pagas antes que os acionistas ordinários possam reclamar qualquer participação nos ativos da companhia.O que é bom para o balanço patrimonial também é bom para a demonstração de resultados. Chega de erros. O resultado líquido está morto.O Fasb também pode estar, caso siga adiante com isso.(Jonathan Weil é colunista da Bloomberg News.)
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
novidades
Caros Amigos(as).Não poderia deixar passar mais um ano em nossas vidas sem antes deixar uma mensagem de otimismo e ponderar nossas posturas perante este momento de confraternização universal.Todo ano recebemos mensagens e mais mensagens de "Feliz Ano Novo", "...que seus sonhos se tornem realidade neste novo ano..." e coisa e tal. Mas gostaria que você meu amigo(a) refletisse um pouco mais e projetasse um olhar diferente para este ano que se inicia, aliás cheio de incertezas, crise econômica, guerra no Oriente (Israel X Hamahs), o Lula conclamando o brasileiro para gastar mais, porém com responsabilidade, etc e tal. O grande barato da vida é olhar para trás e sentir orgulho da sua história.
O grande lance é viver cada momento como se a receita da felicidade fosse o AQUI e o AGORA.
Claro que a vida prega peças. É lógico que, por vezes, o pneu fura, chove demais... mas pensa só: Tem graça viver sem rir de gargalhar pelo menos uma vez ao dia? Tem sentido ficar chateado durante o dia todo por causa de uma discussão na ida pro trabalho?
Quero viver bem. 2008 foi um ano cheio. Foi cheio de coisas boas, mas também com problemas, separações, perdas e desilusões. Normal. Às vezes se espera demais das pessoas. Normal. A grana que não veio, o amigo que decepcionou, o amor que acabou.
Muda o século, o milênio muda, mas o homem é cheio de imperfeições, a natureza tem sua personalidade que nem sempre é a que a gente deseja, mas e aí? Fazer o quê? Acabar com seu dia? Com seu bom humor? Com sua esperança? O que eu desejo para todos nós é sabedoria! E que todos saibam transformar tudo em uma boa experiência! Que todos consigam perdoar o desconhecido, o mal educado. Ele passou na sua vida. Não pode ser responsável por um dia ruim...Entender o amigo que não merece nossa melhor parte. Se ele decepcionou, passe-o para a categoria 3 ou mude de classe (aliás eu mudei alguns) transforme-o em colega. Além do mais, a gente, provavelmente também já decepcionou alguém. O nosso desejo não se realizou? Beleza, não tava na hora, não deveria ser a melhor coisa pra esse momento (me lembro sempre de uma frase que eu adoro: (CUIDADO COM SEUS DESEJOS, ELES PODEM SE TORNAR REALIDADE).
Chorar de dor, de solidão, de tristeza, faz parte do ser humano. Não adianta lutar contra isso. Mas se a gente se entende e permite olhar o outro e o mundo com generosidade, as coisas ficam diferentes. Desejo para todo mundo esse olhar especial.2009 pode E VAI ser um ano especial, muito legal, se entendermos nossas fragilidades e egoísmos e dermos a volta por cima nisso. Somos fracos, mas podemos melhorar. Somos egoístas, mas podemos entender o outro. 2009 pode E VAI ser o bicho, o máximo, maravilhoso, lindo,espetacular...ou...Pode ser puro orgulho! Depende de mim, de você! Pode ser. E que seja!!! Feliz olhar novo!!!
Que a virada do ano não seja somente uma data, mas um momento para repensarmos tudo o que fizemos e que desejamos, afinal, sonhos e desejos podem se tornar realidade somente se fizermos jus e acreditarmos neles!"
UM ANO NOVO CHEIO DE MUDANÇAS, SAÚDE PROSPERIDADE E MUITA PAZ!!!
UM ANO CHEIO DE LUZ!!!"E PARA OS FORMANDOS 2009.1 UM DIPLOMA NOVO COM MUITA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. Beijo Grande.
J. Dilson Modesto
jmsilva@fieb.org.brTel.(71) 3258-9250
Cel.(71) 9219-2263
É fácil compartilhar suas fotos com o Windows LiveT Arraste e solte
O grande lance é viver cada momento como se a receita da felicidade fosse o AQUI e o AGORA.
Claro que a vida prega peças. É lógico que, por vezes, o pneu fura, chove demais... mas pensa só: Tem graça viver sem rir de gargalhar pelo menos uma vez ao dia? Tem sentido ficar chateado durante o dia todo por causa de uma discussão na ida pro trabalho?
Quero viver bem. 2008 foi um ano cheio. Foi cheio de coisas boas, mas também com problemas, separações, perdas e desilusões. Normal. Às vezes se espera demais das pessoas. Normal. A grana que não veio, o amigo que decepcionou, o amor que acabou.
Muda o século, o milênio muda, mas o homem é cheio de imperfeições, a natureza tem sua personalidade que nem sempre é a que a gente deseja, mas e aí? Fazer o quê? Acabar com seu dia? Com seu bom humor? Com sua esperança? O que eu desejo para todos nós é sabedoria! E que todos saibam transformar tudo em uma boa experiência! Que todos consigam perdoar o desconhecido, o mal educado. Ele passou na sua vida. Não pode ser responsável por um dia ruim...Entender o amigo que não merece nossa melhor parte. Se ele decepcionou, passe-o para a categoria 3 ou mude de classe (aliás eu mudei alguns) transforme-o em colega. Além do mais, a gente, provavelmente também já decepcionou alguém. O nosso desejo não se realizou? Beleza, não tava na hora, não deveria ser a melhor coisa pra esse momento (me lembro sempre de uma frase que eu adoro: (CUIDADO COM SEUS DESEJOS, ELES PODEM SE TORNAR REALIDADE).
Chorar de dor, de solidão, de tristeza, faz parte do ser humano. Não adianta lutar contra isso. Mas se a gente se entende e permite olhar o outro e o mundo com generosidade, as coisas ficam diferentes. Desejo para todo mundo esse olhar especial.2009 pode E VAI ser um ano especial, muito legal, se entendermos nossas fragilidades e egoísmos e dermos a volta por cima nisso. Somos fracos, mas podemos melhorar. Somos egoístas, mas podemos entender o outro. 2009 pode E VAI ser o bicho, o máximo, maravilhoso, lindo,espetacular...ou...Pode ser puro orgulho! Depende de mim, de você! Pode ser. E que seja!!! Feliz olhar novo!!!
Que a virada do ano não seja somente uma data, mas um momento para repensarmos tudo o que fizemos e que desejamos, afinal, sonhos e desejos podem se tornar realidade somente se fizermos jus e acreditarmos neles!"
UM ANO NOVO CHEIO DE MUDANÇAS, SAÚDE PROSPERIDADE E MUITA PAZ!!!
UM ANO CHEIO DE LUZ!!!"E PARA OS FORMANDOS 2009.1 UM DIPLOMA NOVO COM MUITA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. Beijo Grande.
J. Dilson Modesto
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domingo, 7 de dezembro de 2008
SOB O ASPECTO CONTÁBIL UMA REDAÇÃO
SOB O ASPECTO CONTÁBIL UMA REDAÇÃO
EQUIVOCADA E CONTRADITÓRIA NA LEI 11.638/07
Antônio Lopes de Sá
A nova redação dos textos legais atinentes à área contábil, relativamente às sociedades por ações, introduzida pela Lei 11.638/07 tem imperfeições técnicas, como, dentre outras, por exemplo, a que tange a modificação do artigo 179 da Lei 6404/76, item IV.
Trata-se de defeito conceitual que implica equivoco e gera controvérsia.
Sendo os conceitos os que representam idéias e concedem atributos aos fatos e coisas, exigível se torna a clareza, fazendo com que sejam inequívocos.
Quando as expressões conceptuais desviam-se da lógica perdem a força de razão, segundo se infere das lições de Jacques Maritain (em sua obra Elementos de Filosofia - A ordem dos conceitos, 13ª. edição Agir, Rio de Janeiro, 1994, página 17); em ciência, além disso, a aplicação da lógica é essencial o que muito responsabiliza o “conceito”.
Na questão do ativo imobilizado, entre o que se tem consagrado em Contabilidade e o texto da lei referida existe relevante equívoco.
Assim, a Lei 11.638/07 modificando o artigo 179 da já mal posta contabilmente Lei 6404/76, piora o texto originário para a seguinte redação no tocante a classificação do grupo de contas do Imobilizado:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
Admitir tal grupo como o que encerra bens materiais que se destinam a manter a empresa em atividade é sem dúvida um exagero em matéria conceptual patrimonial.
Cientificamente em Contabilidade, ou seja, face à “realidade objetiva patrimonial” o ativo imobilizado não é o que define a lei.
Notória é a impropriedade conceptual, agravada com o complemento modificativo: “inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”.
O objetivo, infere-se, nesse “acréscimo reformador”, parece ter sido o de ensejar a inserção do arrendamento mercantil, posto que a referida lei foi feita no sentido de dar cobertura a uma alegada “convergência”; isso por que é dessa forma referida que as normas ditas internacionais inadequadamente estabelecem.
A expressão “benefícios”, tomada como conceito é demasiadamente ampla e se o objeto é a manutenção de atividade se pode inferir seja o de “utilidade” e até “lucro” (se for adotada a expressão como nesse sentido a empregam alguns autores).
A amplitude de extensão que por “manutenção de atividade” é permitida, praticamente, a tudo pode alcançar na vida de uma empresa; a lei é,pois, deficiente em redação técnica contábil, embora esteja a fixar parâmetros.
A “atividade” de um empreendimento se mantém não apenas através de um grupo de elementos patrimoniais como o imobilizado, mas, com todos os que formam o conjunto que permite as operações (dinheiro, matérias primas, ingredientes, matérias de consumo, produtos, mercadorias, máquinas, veículos etc.).
O conceito doutrinário, científico, de “imobilizado”, desde a origem da introdução do mesmo, não é o que a lei oferece; ativo imobilizado é o grupo de contas que se destina a evidenciar o valor dos bens utilizados nas operações e que não se destinam a serem vendidos ou negociados; esse o conceito consagrado pelos cientistas da Contabilidade e difundido pelo maior léxico especializado da comunidade européia, elaborado há décadas por eminentes autoridades intelectuais profissionais (Lexique UEC, 2ª. edição, IdW Verlag, Dusseldorf 1974, página 18).
A classificação desse ativo como o de “uso” e não de “venda”, como de aplicação especifica na produção e não de forma genérica, é inquestionável e também há mais de meio século era oferecida no mais consagrado dicionário de Contabilidade dos Estados Unidos (KOHLER, Eric L. – A Dictionary for Accountants, 3ª. edição Prentice Hall, New York, 1953 página 179).
A generalidade do texto da Lei 11.638/07 conflita-se com a lógica contábil; além disso ainda faz legal tudo o que se referir a operações que “transfiram” a empresa “benefícios”, “riscos” e “controle” sobre “bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade” (e benefício, no caso, pode até não ser o de uso, mas, o de venda, também; controle, igualmente é conceito de larga amplitude no caso).
Nesse caso, a seguir-se a letra da lei (e parte-se sempre do princípio que esta não tem palavras inúteis), um simples contrato de aluguel de uma loja, esta que é um bem corpóreo necessário a manutenção da atividade, como transfere “benefício” e “controle”, poderia ser classificado como “Imobilizado”.
A seguir-se rigorosamente o texto da lei 11.638/07 muitos balanços passariam a ser inflados com o “patrimônio de terceiros”, ou seja, ensejando similar “engenharia de contas” que sustentou os “derivativos”, esses que foram veículos no grande calote internacional que resultou na crise financeira recente.
Como no artigo 183 da lei referida consta no atinente a avaliação, que: “V - os direitos classificados no imobilizado, (avaliam-se) pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão”, amplia-se a confusão.
Se o artigo 179 determina que o Imobilizado possa ser o “não comprado”, se a avaliação só considera o comprado (artigo 183), se as depreciações, amortizações e exaustões são efeitos de uso de bens adquiridos (artigo 183) e como a concessão legal é ampliada aos não adquiridos (artigo 179), em sentido figurado, não há dúvida, uma “torre de Babel” se consente admitir exista.
EQUIVOCADA E CONTRADITÓRIA NA LEI 11.638/07
Antônio Lopes de Sá
A nova redação dos textos legais atinentes à área contábil, relativamente às sociedades por ações, introduzida pela Lei 11.638/07 tem imperfeições técnicas, como, dentre outras, por exemplo, a que tange a modificação do artigo 179 da Lei 6404/76, item IV.
Trata-se de defeito conceitual que implica equivoco e gera controvérsia.
Sendo os conceitos os que representam idéias e concedem atributos aos fatos e coisas, exigível se torna a clareza, fazendo com que sejam inequívocos.
Quando as expressões conceptuais desviam-se da lógica perdem a força de razão, segundo se infere das lições de Jacques Maritain (em sua obra Elementos de Filosofia - A ordem dos conceitos, 13ª. edição Agir, Rio de Janeiro, 1994, página 17); em ciência, além disso, a aplicação da lógica é essencial o que muito responsabiliza o “conceito”.
Na questão do ativo imobilizado, entre o que se tem consagrado em Contabilidade e o texto da lei referida existe relevante equívoco.
Assim, a Lei 11.638/07 modificando o artigo 179 da já mal posta contabilmente Lei 6404/76, piora o texto originário para a seguinte redação no tocante a classificação do grupo de contas do Imobilizado:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
Admitir tal grupo como o que encerra bens materiais que se destinam a manter a empresa em atividade é sem dúvida um exagero em matéria conceptual patrimonial.
Cientificamente em Contabilidade, ou seja, face à “realidade objetiva patrimonial” o ativo imobilizado não é o que define a lei.
Notória é a impropriedade conceptual, agravada com o complemento modificativo: “inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”.
O objetivo, infere-se, nesse “acréscimo reformador”, parece ter sido o de ensejar a inserção do arrendamento mercantil, posto que a referida lei foi feita no sentido de dar cobertura a uma alegada “convergência”; isso por que é dessa forma referida que as normas ditas internacionais inadequadamente estabelecem.
A expressão “benefícios”, tomada como conceito é demasiadamente ampla e se o objeto é a manutenção de atividade se pode inferir seja o de “utilidade” e até “lucro” (se for adotada a expressão como nesse sentido a empregam alguns autores).
A amplitude de extensão que por “manutenção de atividade” é permitida, praticamente, a tudo pode alcançar na vida de uma empresa; a lei é,pois, deficiente em redação técnica contábil, embora esteja a fixar parâmetros.
A “atividade” de um empreendimento se mantém não apenas através de um grupo de elementos patrimoniais como o imobilizado, mas, com todos os que formam o conjunto que permite as operações (dinheiro, matérias primas, ingredientes, matérias de consumo, produtos, mercadorias, máquinas, veículos etc.).
O conceito doutrinário, científico, de “imobilizado”, desde a origem da introdução do mesmo, não é o que a lei oferece; ativo imobilizado é o grupo de contas que se destina a evidenciar o valor dos bens utilizados nas operações e que não se destinam a serem vendidos ou negociados; esse o conceito consagrado pelos cientistas da Contabilidade e difundido pelo maior léxico especializado da comunidade européia, elaborado há décadas por eminentes autoridades intelectuais profissionais (Lexique UEC, 2ª. edição, IdW Verlag, Dusseldorf 1974, página 18).
A classificação desse ativo como o de “uso” e não de “venda”, como de aplicação especifica na produção e não de forma genérica, é inquestionável e também há mais de meio século era oferecida no mais consagrado dicionário de Contabilidade dos Estados Unidos (KOHLER, Eric L. – A Dictionary for Accountants, 3ª. edição Prentice Hall, New York, 1953 página 179).
A generalidade do texto da Lei 11.638/07 conflita-se com a lógica contábil; além disso ainda faz legal tudo o que se referir a operações que “transfiram” a empresa “benefícios”, “riscos” e “controle” sobre “bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade” (e benefício, no caso, pode até não ser o de uso, mas, o de venda, também; controle, igualmente é conceito de larga amplitude no caso).
Nesse caso, a seguir-se a letra da lei (e parte-se sempre do princípio que esta não tem palavras inúteis), um simples contrato de aluguel de uma loja, esta que é um bem corpóreo necessário a manutenção da atividade, como transfere “benefício” e “controle”, poderia ser classificado como “Imobilizado”.
A seguir-se rigorosamente o texto da lei 11.638/07 muitos balanços passariam a ser inflados com o “patrimônio de terceiros”, ou seja, ensejando similar “engenharia de contas” que sustentou os “derivativos”, esses que foram veículos no grande calote internacional que resultou na crise financeira recente.
Como no artigo 183 da lei referida consta no atinente a avaliação, que: “V - os direitos classificados no imobilizado, (avaliam-se) pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão”, amplia-se a confusão.
Se o artigo 179 determina que o Imobilizado possa ser o “não comprado”, se a avaliação só considera o comprado (artigo 183), se as depreciações, amortizações e exaustões são efeitos de uso de bens adquiridos (artigo 183) e como a concessão legal é ampliada aos não adquiridos (artigo 179), em sentido figurado, não há dúvida, uma “torre de Babel” se consente admitir exista.
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
NECESSIDADES EMPRESARIAIS E MERCADO DE TRABALHO EM CONTABILIDADE
Antônio Lopes de Sá
O sucesso empresarial depende de sincera informação sobre o movimento dos capitais e especialmente da interpretação deste para que possa gerar orientação para a prosperidade.
De inicio empiricamente e mais tarde cientificamente os contadores conseguiram abrir caminhos para sucesso de muitos empreendimentos; isso foi ensejado através do estudo do que sucedia com a riqueza ao ser movimentada.
A evolução do conhecimento humano em todos os ramos processou-se sempre através da indagação sobre as causas dos fatos, ou seja, do entendimento sobre a razão dos acontecimentos.
Dos primitivos registros contábeis comerciais, industriais, de serviços, há mais de 6.000 anos, foi emergindo o aperfeiçoamento e se desenvolveram processos e métodos que buscaram acompanhar a evolução da economia dos diversos povos.
O mercado de trabalho para tal fim é, pois, muito antigo; algumas entidades religiosas e políticas chegaram a empregar centenas de contabilistas.
Hoje, na era dos computadores, continua sendo imprescindível o registro, as apurações e demonstrações e se na forma tudo progrediu as necessidades, todavia, na essência, continuam sendo as mesmas, ou seja – a de saber como a transformação da riqueza administrada e tangida pelas circunstâncias diversas cumpre a sua finalidade.
O progresso foi acrescentando várias utilidades à escrita contábil, mas, sem dúvida, aquela para fins administrativos continua sendo a de maior importância.
Hoje, no Brasil possuímos cerca de 6 milhões de empresas e instituições que necessitam de serviços contábeis; tenha a empresa o tamanho que tiver não poderá jamais prescindir de boa organização contábil.
Não são poucas as que fracassam por falta de conhecimento sobre a realidade objetiva do patrimônio utilizado.
Do universo referido, todavia, infinitesimal é o número daquelas deveras grandes e controladas pelas autoridades públicas quanto ao que devem escriturar e evidenciar a terceiros; pouco mais de 1.000 empresas em um universo de cerca de 6.000.000 é registrado na Comissão de Valores Mobiliários devendo seguir contabilmente o que esta determina.
A referida comissão começa agora a impor normas ao feitio das ditas “internacionais”, produzidas por uma entidade particular, a IASB, sob o pretexto de “convergência”, por força da lei 11.638/70.
Vez por outra se fala em ampliar as normatizações a todas as empresas; resta então a pergunta: “para que” se as mesmas não ajudam a administrar porque se encontram em conflito com a ciência em muitos particulares e se contradizem a si mesmas?
Se as normas possuem relevantes falhas quanto à metodologia, não seguem conceitos científicos, não respeitam a lei em certos aspectos, logicamente não servem para fins de tomada de decisões administrativas; se as empresas não possuem ações em Bolsa, se terceiros quase sempre não se baseiam só em balanços para fazerem negócios, não há justificativa para seguir um padrão que tem sido objeto de contestações.
Que vantagem traria aos empreendimentos a adoção do procedimento normativo? Só ele daria condições ao profissional de desempenhar sua tarefa?
Tem-se interrogado sobre o que adiantaram as normas se elas não tiveram competência para denunciar a crise financeira pelas demonstrações contábeis nelas baseadas?
Se impostas à maioria empreendedora e se esta não seguir as ditas normas quem iria fiscalizar o não cumprimento? E para que? Quem puniria?
Volto a inquirir: “Que lesão” haveria aos empresários ou a terceiros a não adoção desse modelo informativo?
A título de “evolução”? Que progresso é esse que tanto se comprovou ineficiente diante do grande calote financeiro internacional que redundou em crise financeira?
Entender que a Contabilidade não existia antes das Normas e que essas são a cultura contábil que surge inovadora é mais que uma insensatez e prova cabal de desconhecimento da gloriosa história do conhecimento; só pode assim entender quem nunca estudou e se manteve atrasado em matéria de cultura contábil.
Coisas que hoje são referidas como “inovações normativas” eu já há trinta anos evidenciava em meus livros (como, para referir-me a um só exemplo, basta citar a questão da classificação dos Intangíveis).
O subjetivismo do denominado “Justo Valor”, a posição contraditória entre o preceito da essência sobre a forma no caso de arrendamento mercantil e intangível, a conceituação confusa, as alternativas que fogem ao “objetivismo” requerido pela ciência contábil, são exemplos eloqüentes da contestável qualidade técnica das referidas Normas da IASB (entidade particular cuja competência está sendo questionada na Comunidade Européia).
Em um mundo que reclama por mudanças de modelos, com a prevalência do empreendedorismo sobre a especulação, são graves ameaças a falta de metodologia normativa e a volatilidade que enseja a irresponsabilidade (que se comprovou na crise financeira atual).
Os que vivem a prática, necessitando orientar os empresários e atender ao fisco, não precisam das referidas normas para produzirem os bons serviços que sempre realizaram.
Desejar apresentar a matéria normativa como se fosse uma “nova Contabilidade” é, pois, faltar à verdade; nada se inovou quanto à essência e muito até em vários aspectos se piorou em relação ao que na realidade os Contadores de há muito praticam.
O sucesso empresarial depende de sincera informação sobre o movimento dos capitais e especialmente da interpretação deste para que possa gerar orientação para a prosperidade.
De inicio empiricamente e mais tarde cientificamente os contadores conseguiram abrir caminhos para sucesso de muitos empreendimentos; isso foi ensejado através do estudo do que sucedia com a riqueza ao ser movimentada.
A evolução do conhecimento humano em todos os ramos processou-se sempre através da indagação sobre as causas dos fatos, ou seja, do entendimento sobre a razão dos acontecimentos.
Dos primitivos registros contábeis comerciais, industriais, de serviços, há mais de 6.000 anos, foi emergindo o aperfeiçoamento e se desenvolveram processos e métodos que buscaram acompanhar a evolução da economia dos diversos povos.
O mercado de trabalho para tal fim é, pois, muito antigo; algumas entidades religiosas e políticas chegaram a empregar centenas de contabilistas.
Hoje, na era dos computadores, continua sendo imprescindível o registro, as apurações e demonstrações e se na forma tudo progrediu as necessidades, todavia, na essência, continuam sendo as mesmas, ou seja – a de saber como a transformação da riqueza administrada e tangida pelas circunstâncias diversas cumpre a sua finalidade.
O progresso foi acrescentando várias utilidades à escrita contábil, mas, sem dúvida, aquela para fins administrativos continua sendo a de maior importância.
Hoje, no Brasil possuímos cerca de 6 milhões de empresas e instituições que necessitam de serviços contábeis; tenha a empresa o tamanho que tiver não poderá jamais prescindir de boa organização contábil.
Não são poucas as que fracassam por falta de conhecimento sobre a realidade objetiva do patrimônio utilizado.
Do universo referido, todavia, infinitesimal é o número daquelas deveras grandes e controladas pelas autoridades públicas quanto ao que devem escriturar e evidenciar a terceiros; pouco mais de 1.000 empresas em um universo de cerca de 6.000.000 é registrado na Comissão de Valores Mobiliários devendo seguir contabilmente o que esta determina.
A referida comissão começa agora a impor normas ao feitio das ditas “internacionais”, produzidas por uma entidade particular, a IASB, sob o pretexto de “convergência”, por força da lei 11.638/70.
Vez por outra se fala em ampliar as normatizações a todas as empresas; resta então a pergunta: “para que” se as mesmas não ajudam a administrar porque se encontram em conflito com a ciência em muitos particulares e se contradizem a si mesmas?
Se as normas possuem relevantes falhas quanto à metodologia, não seguem conceitos científicos, não respeitam a lei em certos aspectos, logicamente não servem para fins de tomada de decisões administrativas; se as empresas não possuem ações em Bolsa, se terceiros quase sempre não se baseiam só em balanços para fazerem negócios, não há justificativa para seguir um padrão que tem sido objeto de contestações.
Que vantagem traria aos empreendimentos a adoção do procedimento normativo? Só ele daria condições ao profissional de desempenhar sua tarefa?
Tem-se interrogado sobre o que adiantaram as normas se elas não tiveram competência para denunciar a crise financeira pelas demonstrações contábeis nelas baseadas?
Se impostas à maioria empreendedora e se esta não seguir as ditas normas quem iria fiscalizar o não cumprimento? E para que? Quem puniria?
Volto a inquirir: “Que lesão” haveria aos empresários ou a terceiros a não adoção desse modelo informativo?
A título de “evolução”? Que progresso é esse que tanto se comprovou ineficiente diante do grande calote financeiro internacional que redundou em crise financeira?
Entender que a Contabilidade não existia antes das Normas e que essas são a cultura contábil que surge inovadora é mais que uma insensatez e prova cabal de desconhecimento da gloriosa história do conhecimento; só pode assim entender quem nunca estudou e se manteve atrasado em matéria de cultura contábil.
Coisas que hoje são referidas como “inovações normativas” eu já há trinta anos evidenciava em meus livros (como, para referir-me a um só exemplo, basta citar a questão da classificação dos Intangíveis).
O subjetivismo do denominado “Justo Valor”, a posição contraditória entre o preceito da essência sobre a forma no caso de arrendamento mercantil e intangível, a conceituação confusa, as alternativas que fogem ao “objetivismo” requerido pela ciência contábil, são exemplos eloqüentes da contestável qualidade técnica das referidas Normas da IASB (entidade particular cuja competência está sendo questionada na Comunidade Européia).
Em um mundo que reclama por mudanças de modelos, com a prevalência do empreendedorismo sobre a especulação, são graves ameaças a falta de metodologia normativa e a volatilidade que enseja a irresponsabilidade (que se comprovou na crise financeira atual).
Os que vivem a prática, necessitando orientar os empresários e atender ao fisco, não precisam das referidas normas para produzirem os bons serviços que sempre realizaram.
Desejar apresentar a matéria normativa como se fosse uma “nova Contabilidade” é, pois, faltar à verdade; nada se inovou quanto à essência e muito até em vários aspectos se piorou em relação ao que na realidade os Contadores de há muito praticam.
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
Efeito Limão
IFRS - Efeito limão
04-09-2008
Encontrei em minhas pesquisas este artigo do professor Hans-Werner Sinn da Universidade de Munique publicado no jornal Zero Hora de Porto Alegre (click) que mistura crise do subprime americano, normas internacionais de contabilidade e volatilidade dos ativos/passivos financeiros no mesmo balaio, vindo dos sisudos Alemães que possuem regras férreas de contabilidade não deveria causar nenhum espanto, mas lendo o artigo com a mente aberta é possível sim se chegar a conclusão que há uma certa lógica nas afirmações do articulista, mesmo que a crise do subprime por exemplo tenha ocorrido sobre regras especificas dos mercados contábeis e financeiros dos Estados Unidos e não regidos pelas normas do IFRS, porém o alerta está no fato que sob certos aspectos as normas contidas na tríade IAS 32 / IAS 39 e IFRS 07 poderiam piorar a situação na medida que incentivam ou induzem que se assuma ou se crie uma volatilidade dos valores de ativos e passivos devido ao constante e frenético vaivém dos números, o professor cita o efeito limão onde os consumidores / analistas não teriam condições de avaliar a real liquidez de uma carteira visto a mistura de títulos e valores que iriam de ótimos a “podres” pagando ou resgatando estes títulos pelos mesmos valores quando na verdade eles possuem valores e condições de resgate diferentes, uma boa analise que mereceria uma discussão mais apurada em nossa mídia por exemplo pelo pessoal que possue expertise em finanças, estaria o Professor alemão sob efeito do azedume do “limão” ou fazem sentido as criticas por ele publicadas?, leia texto abaixo.
"Depois das crises da dívida externa, em 1982, a da poupança e empréstimos nos EUA, no final dos anos 80, e da asiática, em 1997, a do subprime é a quarta mais importante no período pós-II Guerra Mundial e, de longe, a maior.
Conforme o Fundo Monetário Internacional (FMI), as perdas totais de dívidas não-recuperáveis nos balanços gerais serão de quase US$ 1 trilhão em nível mundial, e as instituições financeiras norte-americanas apresentarão a fatia mais gorda. Como valor de mercado de todas as instituições financeiras dos EUA é de aproximadamente US$ 1,2 trilhão, a cifra é colossal.
Por que as crises bancárias acontecem? A resposta está na combinação de um mau sistema de contabilidade e vários efeitos de risco moral que não são contidos pelas atuais normas regulatórias.
O sistema de contabilidade ineficiente é o Padrão Internacional de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), usado por grandes empresas no mundo. O defeito do IFRS é que não suaviza o contágio sistêmico resultante da volatilidade dos preços dos ativos. Quando esses oscilam, as companhias são obrigadas a reavaliá-los em seus balanços a cada trimestre. Relatórios regulares de ganhos e perdas de capitais não-realizados incentivam a volatilidade das ações da empresa, enviando ondas de choque pelo sistema financeiro.
Uma opção seria um sistema preventivo, como o usado por empresas alemãs antes da transição para o IFRS. No sistema tradicional alemão, os ativos eram avaliados pelo "princípio do menor valor": para efeitos contábeis, eram usados o valor histórico mais baixo de um ativo e seu preço de mercado corrente. Isso permitia aos administradores buscar metas mais a longo prazo, e provou-se eficiente para bloquear efeitos de contágio. De fato, essa foi uma das principais razões da estabilidade do sistema financeiro alemão.
Na crise atual, três efeitos do risco moral são importantes. Primeiro, a remuneração dos gerentes depende demais do desempenho do preço das ações a curto prazo - provavelmente devido à excessiva influência dos bancos de investimento na política dos bancos comerciais. Como os bancos de investimentos só podem obter altas taxas de rendimento em um mundo com ativos com preços voláteis e metas de desempenho de curto prazo, as empresas pressionam seus gerentes a seguir esse exemplo.
Segundo, a suposição dos bancos sobre riscos excessivos reflete expectativas de que o governo os resgaterá se houver necessidade. O fato de o Bank of England ter ajudado o Northern Rock e o Federal Reserve ter salvo o Bear Stearns com US$ 30 bilhões sugere que estavam certos.
Terceiro, e provavelmente mais importante, o risco moral é resultado das informações assimétricas entre bancos e o quê emprestam. Os bancos emitem títulos com taxa de juro nominal atrativa, mas com probabilidade de pagamento desconhecida. Em geral, títulos são criados com respaldo de portfólios sofisticados que contêm ativos de boa e má qualidade, cujo verdadeiro risco é difícil de mensurar.
Nada impediu que os banqueiros oferecessem títulos de crédito de má qualidade, os limões. Quando mercadorias de baixa qualidade são vendidas a preço igual dos de alta, esses acabam desaparecendo.
Nos mercados de capitais, a assimetria da informação entre compradores e vendedores de títulos é mais extrema, tornando para os bancos tentador emitir papéis que aumentem sua expectativa de ganho. Para isso, desenvolvem complicadas estruturas jurídicas de cobrança que quase ninguém consegue entender completamente e operam com muito pouco capital líquido para cobrir os riscos. Isso destrói o mercado a favor de instrumentos financeiros sólidos, enfraquecendo a viabilidade do sistema capitalista.
Para encarar esse problema, são necessárias normas bancárias mais rigorosas a fim de aumentar a probabilidade de reembolso e, como conseqüência, a qualidade dos títulos. Produtos financeiros devem ter transparência, operações fora do balanço geral devem ser limitadas e, acima de tudo, é necessário reduzir o alcance das operações de alavancagem exigindo uma proporção maior entre capital e ativo. Os bancos freqüentemente se opõem a esses aumentos porque o capital de risco é mais caro do que o de dívida. Mas isso ocorre justamente por causa do efeito limão."
Efeito Limão - Observado por George Akerlof em 1970, o fenômeno tem como exemplo popular o mercado de carros usados, no qual os vendedores sabem se o que oferecem são ou não "limões" (carros velhos), mas os compradores não, sem testá-los. Como o consumidor não é capaz de avaliar a qualidade do que está adquirindo, o modelo acabará vendido pelo mesmo preço.
Marcos Cesar dos Santos - Contador
04-09-2008
Encontrei em minhas pesquisas este artigo do professor Hans-Werner Sinn da Universidade de Munique publicado no jornal Zero Hora de Porto Alegre (click) que mistura crise do subprime americano, normas internacionais de contabilidade e volatilidade dos ativos/passivos financeiros no mesmo balaio, vindo dos sisudos Alemães que possuem regras férreas de contabilidade não deveria causar nenhum espanto, mas lendo o artigo com a mente aberta é possível sim se chegar a conclusão que há uma certa lógica nas afirmações do articulista, mesmo que a crise do subprime por exemplo tenha ocorrido sobre regras especificas dos mercados contábeis e financeiros dos Estados Unidos e não regidos pelas normas do IFRS, porém o alerta está no fato que sob certos aspectos as normas contidas na tríade IAS 32 / IAS 39 e IFRS 07 poderiam piorar a situação na medida que incentivam ou induzem que se assuma ou se crie uma volatilidade dos valores de ativos e passivos devido ao constante e frenético vaivém dos números, o professor cita o efeito limão onde os consumidores / analistas não teriam condições de avaliar a real liquidez de uma carteira visto a mistura de títulos e valores que iriam de ótimos a “podres” pagando ou resgatando estes títulos pelos mesmos valores quando na verdade eles possuem valores e condições de resgate diferentes, uma boa analise que mereceria uma discussão mais apurada em nossa mídia por exemplo pelo pessoal que possue expertise em finanças, estaria o Professor alemão sob efeito do azedume do “limão” ou fazem sentido as criticas por ele publicadas?, leia texto abaixo.
"Depois das crises da dívida externa, em 1982, a da poupança e empréstimos nos EUA, no final dos anos 80, e da asiática, em 1997, a do subprime é a quarta mais importante no período pós-II Guerra Mundial e, de longe, a maior.
Conforme o Fundo Monetário Internacional (FMI), as perdas totais de dívidas não-recuperáveis nos balanços gerais serão de quase US$ 1 trilhão em nível mundial, e as instituições financeiras norte-americanas apresentarão a fatia mais gorda. Como valor de mercado de todas as instituições financeiras dos EUA é de aproximadamente US$ 1,2 trilhão, a cifra é colossal.
Por que as crises bancárias acontecem? A resposta está na combinação de um mau sistema de contabilidade e vários efeitos de risco moral que não são contidos pelas atuais normas regulatórias.
O sistema de contabilidade ineficiente é o Padrão Internacional de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), usado por grandes empresas no mundo. O defeito do IFRS é que não suaviza o contágio sistêmico resultante da volatilidade dos preços dos ativos. Quando esses oscilam, as companhias são obrigadas a reavaliá-los em seus balanços a cada trimestre. Relatórios regulares de ganhos e perdas de capitais não-realizados incentivam a volatilidade das ações da empresa, enviando ondas de choque pelo sistema financeiro.
Uma opção seria um sistema preventivo, como o usado por empresas alemãs antes da transição para o IFRS. No sistema tradicional alemão, os ativos eram avaliados pelo "princípio do menor valor": para efeitos contábeis, eram usados o valor histórico mais baixo de um ativo e seu preço de mercado corrente. Isso permitia aos administradores buscar metas mais a longo prazo, e provou-se eficiente para bloquear efeitos de contágio. De fato, essa foi uma das principais razões da estabilidade do sistema financeiro alemão.
Na crise atual, três efeitos do risco moral são importantes. Primeiro, a remuneração dos gerentes depende demais do desempenho do preço das ações a curto prazo - provavelmente devido à excessiva influência dos bancos de investimento na política dos bancos comerciais. Como os bancos de investimentos só podem obter altas taxas de rendimento em um mundo com ativos com preços voláteis e metas de desempenho de curto prazo, as empresas pressionam seus gerentes a seguir esse exemplo.
Segundo, a suposição dos bancos sobre riscos excessivos reflete expectativas de que o governo os resgaterá se houver necessidade. O fato de o Bank of England ter ajudado o Northern Rock e o Federal Reserve ter salvo o Bear Stearns com US$ 30 bilhões sugere que estavam certos.
Terceiro, e provavelmente mais importante, o risco moral é resultado das informações assimétricas entre bancos e o quê emprestam. Os bancos emitem títulos com taxa de juro nominal atrativa, mas com probabilidade de pagamento desconhecida. Em geral, títulos são criados com respaldo de portfólios sofisticados que contêm ativos de boa e má qualidade, cujo verdadeiro risco é difícil de mensurar.
Nada impediu que os banqueiros oferecessem títulos de crédito de má qualidade, os limões. Quando mercadorias de baixa qualidade são vendidas a preço igual dos de alta, esses acabam desaparecendo.
Nos mercados de capitais, a assimetria da informação entre compradores e vendedores de títulos é mais extrema, tornando para os bancos tentador emitir papéis que aumentem sua expectativa de ganho. Para isso, desenvolvem complicadas estruturas jurídicas de cobrança que quase ninguém consegue entender completamente e operam com muito pouco capital líquido para cobrir os riscos. Isso destrói o mercado a favor de instrumentos financeiros sólidos, enfraquecendo a viabilidade do sistema capitalista.
Para encarar esse problema, são necessárias normas bancárias mais rigorosas a fim de aumentar a probabilidade de reembolso e, como conseqüência, a qualidade dos títulos. Produtos financeiros devem ter transparência, operações fora do balanço geral devem ser limitadas e, acima de tudo, é necessário reduzir o alcance das operações de alavancagem exigindo uma proporção maior entre capital e ativo. Os bancos freqüentemente se opõem a esses aumentos porque o capital de risco é mais caro do que o de dívida. Mas isso ocorre justamente por causa do efeito limão."
Efeito Limão - Observado por George Akerlof em 1970, o fenômeno tem como exemplo popular o mercado de carros usados, no qual os vendedores sabem se o que oferecem são ou não "limões" (carros velhos), mas os compradores não, sem testá-los. Como o consumidor não é capaz de avaliar a qualidade do que está adquirindo, o modelo acabará vendido pelo mesmo preço.
Marcos Cesar dos Santos - Contador
domingo, 21 de setembro de 2008
AJUSTES CONTÁBEIS E “VALOR JUSTO”
AJUSTES CONTÁBEIS E “VALOR JUSTO”
Antônio Lopes de Sá
Através de um simples jogo de contas, de um ajuste, o Banco Central do Brasil transformou há pouco um “prejuízo” de mais de 40 bilhões em um “lucro” de mais de 3 bilhões de reais.
Quem pagará a conta, segundo a imprensa noticiou, será o contribuinte brasileiro, pois, a diferença do referido “ajuste” transformar-se-á em “dívida pública”.
Segundo o editado por Nils Pratley (guardian.co.uk) fazem poucos dias, bilhões de dólares de “arranjos contábeis” causaram um enorme reboliço no mercado acionário estadunidense.
O articulista evidencia que os “arranjos” nos valores da Lehman reduziram nos balanços o montante de mais de 700 bilhões a pouco mais de 36 bilhões de dólares.
Os exemplos referidos são bastante expressivos e suficientes para denunciar o que pode o “subjetivo” causar em matéria de avaliação.
A adoção de um denominado “justo valor”, na forma em que se encontra concedido nas ditas Normas Internacionais, já está produzindo efeitos gravosos e muitos outros certamente se seguirão.
Poder-se-ia alegar que o regime legal controlaria o “subjetivismo” ensejado, mas, a férrea adoção das referidas normas, em suas básicas conceituações (IRFS) as situa acima da própria lei.
O que merece minha advertência, pois, não é a busca de um “valor adequado” (já que não existe expressão monetária absoluta), mas, a liberalidade, a “volatilidade” permitida da qual podem derivar-se valores vultosos como os exemplificados.
Aqueles que com interesse cultural tiveram a oportunidade de ler as minhas obras sabem que sempre defendi a adoção de critérios científicos estribados na Teoria do Valor.
Não há em um só de meus mais de cem livros escritos, nem em nenhum de meus mais de treze mil artigos editados, uma só frase que defenda ou apóie a tradução de um “falso valor” ou de um “valor subjetivo”; nem, tão pouco a apologia de expressões valorimétricas fora da realidade.
Se houvesse estaria eu a trair a minha própria consciência ética e a sólida formação científica que adquiri e defendo.
A questão não está em conservar valores históricos, mas, sim, em saber como de forma “objetiva” atualizá-los.
A questão não está em “volatilidade”, mas, em “responsabilidade” técnica e social.
Se a informação contábil fica ao sabor do subjetivismo tem toda a condição de lesar a quem dela se utiliza.
Os pronunciamentos que tenho feito referem-se a uma advertência baseada na longa experiência que possuo sobre a questão normativa, desde os escândalos que motivaram na década de 70 uma comissão parlamentar de inquérito, no Senado dos Estados Unidos.
No relatório da referida indagação o senador Lee Meetcalf foi incisivo em declarar que as normas eram feitas ao sabor de interesses e que eram motivo de deformação de informações.
Diversos profissionais e intelectuais de responsabilidade, sem vinculações diretas ou indiretas com os grupos que se interessam em manipular demonstrações contábeis, protestaram em obras e artigos, como é exemplo o professor Abrahan Briloff, da Universidade de Nova York (notadamente em seu livro More Debts Than Credits).
Os escândalos no mercado de capitais (ENRON, PARMALAT, QWEST, MERCK etc.) aonde se manipulam os recursos das massas populares, continuaram mostrando que o problema não teve solução; a questão, pois, exige um maior rigor e não uma extrema “volatilidade” informativa contábil; é sobre isso que cumprindo meu dever ético tenho advertido; para mim é uma questão de honestidade intelectual face ao amor que dedico á ciência da Contabilidade e à comunidade profissional e universitária que me tem tanto prestigiado.
Antônio Lopes de Sá
Através de um simples jogo de contas, de um ajuste, o Banco Central do Brasil transformou há pouco um “prejuízo” de mais de 40 bilhões em um “lucro” de mais de 3 bilhões de reais.
Quem pagará a conta, segundo a imprensa noticiou, será o contribuinte brasileiro, pois, a diferença do referido “ajuste” transformar-se-á em “dívida pública”.
Segundo o editado por Nils Pratley (guardian.co.uk) fazem poucos dias, bilhões de dólares de “arranjos contábeis” causaram um enorme reboliço no mercado acionário estadunidense.
O articulista evidencia que os “arranjos” nos valores da Lehman reduziram nos balanços o montante de mais de 700 bilhões a pouco mais de 36 bilhões de dólares.
Os exemplos referidos são bastante expressivos e suficientes para denunciar o que pode o “subjetivo” causar em matéria de avaliação.
A adoção de um denominado “justo valor”, na forma em que se encontra concedido nas ditas Normas Internacionais, já está produzindo efeitos gravosos e muitos outros certamente se seguirão.
Poder-se-ia alegar que o regime legal controlaria o “subjetivismo” ensejado, mas, a férrea adoção das referidas normas, em suas básicas conceituações (IRFS) as situa acima da própria lei.
O que merece minha advertência, pois, não é a busca de um “valor adequado” (já que não existe expressão monetária absoluta), mas, a liberalidade, a “volatilidade” permitida da qual podem derivar-se valores vultosos como os exemplificados.
Aqueles que com interesse cultural tiveram a oportunidade de ler as minhas obras sabem que sempre defendi a adoção de critérios científicos estribados na Teoria do Valor.
Não há em um só de meus mais de cem livros escritos, nem em nenhum de meus mais de treze mil artigos editados, uma só frase que defenda ou apóie a tradução de um “falso valor” ou de um “valor subjetivo”; nem, tão pouco a apologia de expressões valorimétricas fora da realidade.
Se houvesse estaria eu a trair a minha própria consciência ética e a sólida formação científica que adquiri e defendo.
A questão não está em conservar valores históricos, mas, sim, em saber como de forma “objetiva” atualizá-los.
A questão não está em “volatilidade”, mas, em “responsabilidade” técnica e social.
Se a informação contábil fica ao sabor do subjetivismo tem toda a condição de lesar a quem dela se utiliza.
Os pronunciamentos que tenho feito referem-se a uma advertência baseada na longa experiência que possuo sobre a questão normativa, desde os escândalos que motivaram na década de 70 uma comissão parlamentar de inquérito, no Senado dos Estados Unidos.
No relatório da referida indagação o senador Lee Meetcalf foi incisivo em declarar que as normas eram feitas ao sabor de interesses e que eram motivo de deformação de informações.
Diversos profissionais e intelectuais de responsabilidade, sem vinculações diretas ou indiretas com os grupos que se interessam em manipular demonstrações contábeis, protestaram em obras e artigos, como é exemplo o professor Abrahan Briloff, da Universidade de Nova York (notadamente em seu livro More Debts Than Credits).
Os escândalos no mercado de capitais (ENRON, PARMALAT, QWEST, MERCK etc.) aonde se manipulam os recursos das massas populares, continuaram mostrando que o problema não teve solução; a questão, pois, exige um maior rigor e não uma extrema “volatilidade” informativa contábil; é sobre isso que cumprindo meu dever ético tenho advertido; para mim é uma questão de honestidade intelectual face ao amor que dedico á ciência da Contabilidade e à comunidade profissional e universitária que me tem tanto prestigiado.
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
A ética no esporte
A ética no esporte
As noticias veiculadas nos meios de comunicação esta semana, levam-nos a uma reflexão, finalmente existe ou não ética no esporte? Atletas que se dopam, dirigentes que desviam dinheiro, juizes que se vendem, em todos os campos do esporte parece haver um vírus se disseminando.
Segundo Maximiano (2002, p. 416), “a ética é uma disciplina ou campo do conhecimento que trata do comportamento de pessoas e organizações”. Silva (2002, p. 67) concorda com Maximiano (2002) ao afirmar que “[...] Ética é um conjunto de valores e regras que definem a conduta como certa ou errada”, pois ao emitir um juízo de valor, dentro dos conceitos “certo” ou “errado”, o homem pauta o seu comportamento segundo esses critérios.
O que se espera de um país que será sede de um mundial de futebol com todas essas mazelas assolando o esporte?
Será que isso é um reflexo da sociedade como um todo? Não sabemos a resposta, entretanto entendemos que é hora de uma reflexão mais profunda e um posicionamento mais contundente daqueles que comandam as atividades esportivas e por que não do país.
As noticias veiculadas nos meios de comunicação esta semana, levam-nos a uma reflexão, finalmente existe ou não ética no esporte? Atletas que se dopam, dirigentes que desviam dinheiro, juizes que se vendem, em todos os campos do esporte parece haver um vírus se disseminando.
Segundo Maximiano (2002, p. 416), “a ética é uma disciplina ou campo do conhecimento que trata do comportamento de pessoas e organizações”. Silva (2002, p. 67) concorda com Maximiano (2002) ao afirmar que “[...] Ética é um conjunto de valores e regras que definem a conduta como certa ou errada”, pois ao emitir um juízo de valor, dentro dos conceitos “certo” ou “errado”, o homem pauta o seu comportamento segundo esses critérios.
O que se espera de um país que será sede de um mundial de futebol com todas essas mazelas assolando o esporte?
Será que isso é um reflexo da sociedade como um todo? Não sabemos a resposta, entretanto entendemos que é hora de uma reflexão mais profunda e um posicionamento mais contundente daqueles que comandam as atividades esportivas e por que não do país.
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